Palestra sobre Previdência Social com os Técnicos de Seguro Social da Agência INSS
Aconteceu na noite de terça-feira (30), na Câmara Municipal de Novo Barreiro, palestra sobre Previdência Social com os Técnicos de Seguro Social da Agência INSS de Palmeira das Missões Srs. Ricardo Heberle e Robson Mello.
Um bom público ocupou as dependências da Câmara para ouvirem e questionarem suas dúvidas sobre Previdência. Os Técnicos salientaram que a Previdência Social oferece quatro tipos de Aposentadoria sendo: por idade, tempo de serviço, contribuição e especial. Três tipos de Auxílio: Doença, Acidente e Reclusão. Dois tipos de Salário: Maternidade e Família. Lembrou ainda que tem Pensão por Morte.
Os Serviços oferecidos à população é Perícia Médica, Reabilitação Profissional e Serviço Social.
Condições essenciais para ter direito aos benefícios da Previdência Social é a carência, fato gerador e qualidade do segurado ou dependente.
A carência é o número mínimo de contribuição que o trabalhador precisa comprovar para ter direito a um benefício previdenciário. Para o segurado especial a carência é medida pelo tempo em que o trabalhador exerce atividade na área rural. É exigida a comprovação de atividade durante o tempo mínimo necessário para a concessão do benefício.
Doenças que isentam Carência:
- Tuberculose ativa
- Hanseníase (lepra)
- Alienação mental (loucura)
- Neoplasia maligna (câncer)
- Cegueira
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave (doença grave do coração)
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante (artrose aguda nas vértebras)
- Nefropatia grave (mau funcionamento ou insuficiência dos rins)
- Estado avançado de doença de Paget (inflamação deformante dos ossos)
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida – AIDS
- Contaminação por radiação (baseada em medicina especializada)
- Hepatopatia grave
Qualidade dá-se com a filiação ao RGPS.
O salário-de-benefício corresponde à média dos 80% maiores salários-de-contribuição (valor sobre o qual incide a contribuição do segurado),contados a partir de julho de 1994 até o mês anterior ao do desligamento do trabalho ou data de entrada do requerimento, corrigidos por índice da inflação.
Salienta à todos que a idade mínima para começar a contribuir é 16 anos e não tem idade máxima, lembrando que sempre deve observar o fato gerador na hora de começar a contribuir.