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Palestra sobre Previdência Social com os Técnicos de Seguro Social da Agência INSS

palestra

Aconteceu na noite de terça-feira (30), na Câmara Municipal de Novo Barreiro, palestra sobre Previdência Social com os Técnicos de Seguro Social da Agência INSS de Palmeira das Missões Srs. Ricardo Heberle e Robson Mello.

Um bom público ocupou as dependências da Câmara para ouvirem e questionarem suas dúvidas sobre Previdência. Os Técnicos salientaram que a Previdência Social oferece quatro tipos de Aposentadoria sendo: por idade, tempo de serviço, contribuição e especial. Três tipos de Auxílio: Doença, Acidente e Reclusão. Dois tipos de Salário: Maternidade e Família. Lembrou ainda que tem Pensão por Morte.

Os Serviços oferecidos à população é Perícia Médica, Reabilitação Profissional e Serviço Social.

Condições essenciais para ter direito aos benefícios da Previdência Social é a carência, fato gerador e qualidade do segurado ou dependente.

A carência é o número mínimo de contribuição que o trabalhador precisa comprovar para ter direito a um benefício previdenciário. Para o segurado especial a carência é medida pelo tempo em que o trabalhador exerce atividade na área rural. É exigida a comprovação de atividade durante o tempo mínimo necessário para a concessão do benefício.

Doenças que isentam Carência:

  • Tuberculose ativa
  • Hanseníase (lepra)
  • Alienação mental (loucura)
  • Neoplasia maligna (câncer)
  • Cegueira
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave (doença grave do coração)
  • Doença de Parkinson
  • Espondiloartrose anquilosante (artrose aguda nas vértebras)
  • Nefropatia grave (mau funcionamento ou insuficiência dos rins)
  • Estado avançado de doença de Paget (inflamação deformante dos ossos)
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida – AIDS
  • Contaminação por radiação (baseada em medicina especializada)
  • Hepatopatia grave

Qualidade dá-se com a filiação ao RGPS.

O salário-de-benefício corresponde à média dos 80% maiores salários-de-contribuição (valor sobre o qual incide a contribuição do segurado),contados a partir de julho de 1994 até o mês anterior ao do desligamento do trabalho ou data de entrada do requerimento, corrigidos por índice da inflação.

Salienta à todos que a idade mínima para começar a contribuir é 16 anos e não tem idade máxima, lembrando que sempre deve observar o fato gerador na hora de começar a contribuir.

Atendimento

  • Horário de Segunda a Sexta
  • Das 8:30 às 11:45 e
    Das 13:00 às 17:00
  • Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Localização

  • Avenida São João Batista
  • 415 - Centro | CEP 98338-000
  • Novo Barreiro-RS