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37ª Sessão Ordinária - 13/11/2023

No dia 13 de novembro de 2023, os Vereadores reuniram-se em Plenário para realizar a 37ª Sessão Ordinária da Câmara de Vereadores de Novo Barreiro.

Na Ordem do Dia, em matéria do Poder Executivo, foram apresentados os seguintes projetos:

Leitura para análise, discussão e votação do Projeto de Lei nº090/2023 – Abre crédito adicional no orçamento de 2023.

Após acordo entre os líderes das bancadas, a Vereadora Mariela Carla Rossetto, do PCdoB, pediu vistas ao projeto para melhor análise do mesmo.

Leitura para análise, discussão e votação do Projeto de Lei nº 092/2023 - Cria Função Gratificada dentro do quadro de cargos em comissão e funções gratificadas, de que trata o Art. 52 da Lei Municipal nº 1.412/2014, que “Dispõe sobre a estrutura organizacional da Administração Direta do Município de Novo Barreiro RS, estabelece as atribuições dos órgãos da administração direta, cria os cargos de provimento em comissão e funções de confiança e dá outras providências” e dá outras providências.

O projeto teve parecer desfavorável da Comissão de Orçamento, Justiça e Redação.

Neste caso, o parecer desfavorável ocasiona o arquivamento do Projeto de Lei nº 092/2023.

Leitura para análise, discussão e votação do Projeto de Lei nº093/2023 - Dispõe sobre remuneração de membros da Comissão de Processos Administrativos Especiais de Análise de Aposentadoria Especial e dá outras providências.

O Projeto teve parecer desfavorável da Comissão de Orçamento, Justiça e Redação, e foi arquivado pelo Poder Legislativo.

O parecer teve 5 votos favoráveis e 3 votos contrários.

Leitura para análise, discussão e votação do Projeto de Lei nº095/2023 – Abre crédito adicional no orçamento de 2023.

O Vereador Erivelton Eliseu Janh, do PP, pediu vistas ao projeto para melhor análise.

De Ordem do Poder Legislativo, os Vereadores apresentam o seguinte projeto:

Leitura para análise, discussão e votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 013/2023 - Aprecia o parecer favorável do TCE n°. 20.089 do processo nº 005248-0200/17-6 de 2017, processo de contas de governo dos senhores Edinaldo Rupolo Rossetto e Volnei Nicola Tonello.

Neste caso, a Vereadora Mariela Carla Rossetto, do PCdoB pediu vistas ao Projeto de Decreto Legislativo.

Projetos Arquivados

O Projeto de Lei nº 092/2023, que cria Função Gratificada dentro do quadro de cargos em comissão e funções gratificadas, de que trata o Art. 52 da Lei Municipal nº 1.412/2014, que “Dispõe sobre a estrutura organizacional da Administração Direta do Município de Novo Barreiro RS, estabelece as atribuições dos órgãos da administração direta, cria os cargos de provimento em comissão e funções de confiança e dá outras providências” e dá outras providências, e o Projeto de Lei nº093/2023, que dispõe sobre remuneração de membros da Comissão de Processos Administrativos Especiais de Análise de Aposentadoria Especial e dá outras providências, foram arquivados pelo Poder Legislativo de Novo Barreiro.

Os projetos deram entrada na Casa no dia 16 de outubro de 2023, porém, segundo o Regimento Interno, o Poder Legislativo tem 45 dias de prazo para analisar e votar os projetos enviados pelo Poder Executivo.

Os Vereadores integrantes da Comissão de Orçamento, Justiça e Redação - CORJ, reiteram que não há vedações quanto aos aspectos constitucionais e gramaticais, porém, há vedações quanto ao aspecto legal do projeto, pois o mesmo contradiz o Decreto Municipal nº 081, enviado pelo Poder Executivo no dia 06 de novembro de 2023, especificamente no Inciso III do Art. 1º do referido decreto.

Tal artigo suspende até dia dois de janeiro de 2024 nomeações para cargos de provimento efetivo, em comissão e designação para Função Gratificada - FG. Além disso, a COJR, considera que não foi demonstrado o excepcional interesse público dos projetos, de que trata o Parágrafo Único do Art. 1, o que poderia ser uma exceção à regra.

A Comissão também levou em consideração que a Administração Municipal está com dificuldades financeiras para o encerramento do ano fiscal. Neste sentido, a própria administração adotou medidas de contenção de vetam os atos a serem praticados nos projetos de Lei nº 092 e nº 093.

Ademais, os representantes da Comissão consideram a possibilidade de implementação da referida gratificação ser analisada novamente, após findados os efeitos do Decreto nº 081/2023.

 

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